A construção de um imóvel ou a realização de uma reforma é um processo complexo que envolve muitas etapas e detalhes técnicos. Então, é essencial que o cliente esteja ciente dos seus direitos em relação às garantias de obra, a fim de se certificar de que o projeto seja executado de forma adequada e segura.

As garantias de obra podem ser legais ou contratuais, sendo essenciais para assegurar que o cliente esteja protegido em caso de problemas na execução da obra. No entanto, muitas pessoas desconhecem seus direitos em relação às garantias de obra, o que pode levar a prejuízos financeiros e frustrações.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes as garantias de obra previstas na legislação brasileira e as garantias oferecidas pelas construtoras. Com isso, esperamos ajudar você a entender melhor seus direitos e garantias durante o processo de construção ou reforma.

O que são garantias de obra?

Garantias de obra são um conjunto de compromissos assumidos pela construtora em relação à qualidade e durabilidade da obra entregue ao cliente. Essas garantias visam proteger o cliente de possíveis falhas e problemas que possam surgir na obra após a entrega.

As garantias de obra podem ser legais, previstas em lei, ou contratuais, previstas no contrato de compra e venda da unidade imobiliária:

  • No caso das garantias legais, a construtora é obrigada a oferecê-las independentemente do que está escrito no contrato.
  • Já as garantias contratuais podem ser negociadas entre as partes e podem ir além das garantias legais.

Conhecer seus direitos em relação às garantias de obra é fundamental para garantir a segurança e tranquilidade do cliente durante todo o processo de aquisição de um imóvel. No entanto, também é importante entender as diferenças entre as garantias legais e contratuais, bem como as principais garantias que uma construtora deve oferecer ao cliente.

Garantia legal x garantia contratual: qual a diferença?

A garantia legal é aquela prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Ela é obrigatória e independe do que está previsto no contrato entre a construtora e o cliente. As principais garantias legais são:

  • Garantia de 5 anos contra vícios ocultos (defeitos que não são perceptíveis imediatamente) que tornem o imóvel impróprio para o uso a que se destina;
  • Garantia de 180 dias para defeitos de acabamento, como pintura, revestimento e esquadrias;
  • Garantia de 90 dias para vícios aparentes (defeitos que podem ser notados imediatamente) ou de fácil constatação.

Já a garantia contratual é aquela que é negociada entre a construtora e o cliente no contrato de compra e venda. Ela pode ir além das garantias legais e pode incluir, por exemplo, prazos maiores de garantia ou garantias para itens que não estão previstos na legislação.

É importante que o cliente leia atentamente o contrato de prestação de serviços e verifique quais são as garantias que estão sendo oferecidas. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado.

Quais são as principais garantias que uma construtora deve oferecer ao cliente?

Ao contratar uma construtora para realizar uma obra ou reforma, é importante estar ciente das principais garantias que a empresa contratada deve oferecer. Elas são essenciais para assegurar que a obra seja realizada de acordo com o projeto e dentro do prazo previsto, além de garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.

A seguir, veja os principais exemplos de garantias que uma construtora deve oferecer ao cliente:

Garantia de entrega da obra no prazo estipulado

Estabelecendo um cronograma de execução claro e realista, a construtora deve se comprometer a entregar a obra no prazo previsto para evitar atrasos que possam gerar prejuízos financeiros e afetar o funcionamento da empresa.

Garantia de qualidade dos materiais

A construtora deve utilizar materiais de qualidade comprovada e que atendam às normas técnicas vigentes para assegurar a durabilidade e segurança do projeto.

Garantia de mão de obra especializada e qualificada

A construtora deve contar com profissionais capacitados e experientes, capazes de realizar a obra de forma eficiente e segura.

Garantia de segurança no canteiro de obras

Adotando medidas de segurança adequadas e garantindo que os trabalhadores estejam devidamente equipados e treinados para realizar as atividades com segurança, a construtora deve assegurar que as obras não apresentem riscos à integridade física dos trabalhadores e das pessoas que circulam nas proximidades.

Garantia de reparo de eventuais problemas após a conclusão da obra

A construtora deve se comprometer a realizar os reparos necessários caso a obra apresente problemas ou defeitos após a sua conclusão para assegurar que seja responsável pela qualidade e durabilidade da obra.

Ao se informar sobre as garantias que a construtora deve oferecer, o cliente pode garantir que a obra seja realizada com qualidade, segurança e dentro do prazo previsto, evitando prejuízos e problemas futuros.

Como você viu até aqui, as garantias de obra são fundamentais para proteger os direitos do cliente e garantir a qualidade e durabilidade de um projeto de reforma ou construção. Dessa forma, é importante que o cliente conheça seus direitos nesse processo e saiba exigir as garantias previstas em lei e contratualmente acordadas.

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